Parceiros

A Campanha O Câncer de Mama no Alvo da Moda já atraiu no Brasil mais de 100 empresas parceiras, que licenciaram a marca do Alvo da Moda para utilização em seus produtos, ou fizeram campanhas onde doaram parte da venda de um ou mais produtos para a Campanha.

Atualmente temos a Cia Hering (www.hering.com.br) nossa parceira mais antiga, que fabrica e vende camisetas com a marca do Alvo da Moda.

Temos a Cacau Show (www.cacaushow.com.br), que há dois anos faz uma trufa especial para o Outubro Rosa com a marca do Alvo.

Temos a International Paper, com a marca Chamex (www.chamex.com.br), que fez uma edição limitada de sua resma com a marca do Alvo.

Temos a Lindoya Verão (www.lindoyaverao.com.br) que produz e vende uma embalagem especial de sua agua mineral 240ml com a marca do Alvo.

 

Para Se Tornar um Parceiro da Campanha O Câncer de Mama no Alvo da Moda

Há diversas maneiras de empresas se tornarem parceiras da Campanha “O Câncer de Mama no Alvo da Moda”. Pode ser através do licenciamento da marca do Alvo em produtos, cessão de uso em campanhas promocionais ou de comunicação com parte das receitas sendo doadas ao IBCC Oncologia, etc.

Todo pedido de parceria deverá ser submetido à aprovação do IBCC Oncologia e do CFDA.

As empresas que desejarem ser parceiras da Campanha podem entrar em contato através do e-mail: gustavo.fonseca@hospitalsaocamilosp.org.br ou no telefone (11) 3474-4223, ou preencherem a ficha abaixo:

Uso Indevido das Marcas O Câncer de Mama no Alvo da Moda e IBCC Oncologia

O uso dos nomes, marcas, logotipos, símbolos e demais signos distintivos relacionados ao IBCC Oncologia,  e a Campanha "O Câncer de Mama no Alvo da Moda" / "Fashion Targets Breast Cancer", em campanhas publicitárias, promoções, websites, mídias sociais, blogs ou qualquer outro meio, independentemente do objetivo ou intenção, sem prévia aprovação por escrito do IBCC Oncologia, caracterizará infração à Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, sujeitando seu infrator à penalidades previstas.

Sem prejuízo, contra as infrações aqui previstas serão tomadas todas as medidas cíveis e criminais cabíveis visando, inclusive, a proteção de terceiros.

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